APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0572.03.002775-7/001

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Data
2010-11-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crime ambiental e porte ilegal de arma de fogo. Absolvição quanto ao primeiro delito. Inexistência de prova suficiente para a condenação. Autoria e materialidade devidamente comprovadas em relação à segunda infração. Sursis. Concessão. Inadmissibilidade. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0572.03.002775-7/001 - COMARCA DE SANTA BÁRBARA - Apelante: Paulo Pinheiro da Silva Martins - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: Arilton Apolinário - Relatora: DES.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRES
Palavras-chave
Crime ambiental, Art. 34 da Lei nº 9.605/98, Norma penal em branco, Falta de prova, Absolvição, Porte ilegal de arma de fogo, Art. 10 da Lei nº 9.437/97, Prova, Confissão, Condenação, Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, Cabimento, Sursis, Concessão, Inadmissibilidade
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