APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0476.04.000610-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-23T13:37:59Z
dc.date.available2015-02-23T13:37:59Z
dc.date.issued2006-03-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0476.04.000610-0/001 - Comarca de Passa-Quatro - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Illan Eduardo Guedes - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIROpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Usurpação de função pública. Absolvição. Recurso da acusação. Condenação pretendida. Impossibilidade. Crime não caracterizado. Regularidade da permissão para a prestação de serviços funerários. Prescindibilidade de licitação. Inteligência do art. 26 da Lei 8.666/93. Dolo não comprovado. Absolvição mantida. Recurso a que se nega provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4635
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUSURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICApt_BR
dc.subjectART. 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENALpt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIOpt_BR
dc.subjectPERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectLICITAÇÃOpt_BR
dc.subjectINEXIGIBILIDADEpt_BR
dc.subjectARTS. 25 E 26 DA LEI 8.666/93pt_BR
dc.subjectDOLOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectATIPICIDADEpt_BR
dc.subjectABSOLVIÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0476.04.000610-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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