APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.11.303250-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-28T19:55:13Z
dc.date.available2013-11-28T19:55:13Z
dc.date.issued2012-12-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.11.303250-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Giovani de Souza Reis - Relator: DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Porte de arma de fogo. Arma desmuniciada, para a qual não se fabrica mais munição. Inexistência manifesta de crime. Absolvição sumária. Manutenção. Negado provimento ao recurso.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/927
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPorte ilegal de arma de fogo de uso permitidopt_BR
dc.subjectMuniçãopt_BR
dc.subjectAusência de fabricaçãopt_BR
dc.subjectImprestabilidade da armapt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectPeríciapt_BR
dc.subjectAtipicidadept_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.11.303250-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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