APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.11.303250-2/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2012-12-06
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Porte de arma de fogo. Arma desmuniciada, para a qual não se fabrica mais munição. Inexistência manifesta de crime. Absolvição sumária. Manutenção. Negado provimento ao recurso.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.11.303250-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Giovani de Souza Reis - Relator: DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS
Palavras-chave
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Munição, Ausência de fabricação, Imprestabilidade da arma, Prova, Perícia, Atipicidade, Absolvição
Citação