NT 2023.0003983 Ca de prostata Enzalutamida - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-02-21T09:44:38Z
dc.date.available2024-02-21T09:44:38Z
dc.date.issued2024-02-19
dc.description.abstractA Enzalutamida, aprovada pela ANVISA, é indicado na bula no tratamento de (mCRPC) em adultos que são assintomáticos ou ligeiramente sintomáticos após falha de terapia de privação androgênica e naqueles que tenham recebido terapia com docetaxel, sendo tratamento paliativo. Em revisão sistemática com comparação indireta e dois ensaios clínicos randomizados de fase III que compararam enzalutamida com abiraterona ou placebo para o tratamento do mCRPC, os resultados da revisão sistemática, demonstraram benefícios semelhantes na sobrevida global dos pacientes antes e após a quimioterapia da abiraterona e enzalutamida. A enzalutamida foi melhor para os desfechos secundários, incluindo o tempo para a progressão do PSA, sobrevida livre de progressão radiográfica, taxa de resposta do PSA, tempo para a piora da qualidade de vida e tempo para o início da quimioterapia. Entretanto, não há evidências suficientes para fazer recomendações sobre a eficácia clínica e econômica do uso sequencial de enzalutamida e abiraterona, sendo necessário estudos de comparação direta para confirmar os resultados e demonstrar seus benefícios e riscos em comparação com medicamentos utilizados para o tratamento do mCRPC, que incluem a abiraterona recomendada no SUS pela CONITEC. Assim não há constatação de benefício direto do seu uso, em relação a abiraterona disponível no SUS. Vale ressaltar que esta droga foi recomendada por diversas diretrizes de conduta para o tratamento do câncer de próstata e incorporada ao sistema público de saúde do Canadá e na Inglaterra, desde que a relação custo-eficácia fosse melhorada pelo fabricante a um nível aceitável. A droga mostrou aumentar a sobrevida mediana de 13,4 meses para 18,6 meses e melhorar a qualidade de vida em estudo que incluiu pacientes com perfil semelhante ao do paciente. Assim há de se avaliar o real benefício do seu uso no caso em tela já que o impacto na sobrevida é menor que 1 ano (5,2 meses), a idade do paciente é avançada e a mesma não é isenta de efeitos colaterais.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14782
dc.language.isopt
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