APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.99.026178-7/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2004-10-28
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Divórcio direto - Alimentos - Quantum - Apuração - Prova testemunhal - Preclusão - Cerceamento de defesa - Ocorrência - Preliminar acolhida. - Em se tratando de ação de divórcio, quando se tem por objetivo apurar a real capacidade financeira do alimentante, não ocorre a preclusão da produção de prova oral, sob pena de cerceamento de defesa, em prejuízo à busca da verdade real. Acolhida a preliminar, cassa-se a sentença.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.99.026178-7/001 - Comarca de Uberaba - Relator: Des. KILDARE CARVALHO
Palavras-chave
DIVÓRCIO DIRETO, ALIMENTOS, PROVA TESTEMUNHAL, PRECLUSÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, PRELIMINAR ACOLHIDA
Citação