NT 2025.0008797 TDAH Concerta 18mg - NATJUS TJMG

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2025-10-29
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Resumo
A Conitec recomendou a não incorporacão no SUS do MPH e da LDX para o tratamento do TDAH. Como a análise não apontou diferença significativa entre as duas substâncias em termos de melhora clínica, optou-se por considerar apenas a dimensão economica para estabelecer a opção mais vantajosa para o SUS. A recomendação do Plenário considerou o elevado aporte de recursos financeiros apontado na análise de impacto orçamentario bem como a baixa/muito baixa qualidade das evidências cientificas relacionadas à eficácia e a segurança dos medicamentos em questão de liberação imediata duração. Entretanto alguns Estados e Municípios, como Belo Horizonte, Ponte Nova e Ipatinga dispensam o MPH de liberação imediata, conforme protocolos específicos nos CAPSi, para tratamento da esquizofrenia CEPAI, unidade da FHEMIG. Em 2024 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3642/2023, que incorpora o medicamento MPH no SUS, que agora tramita para apreciação pelo Senado para votação. No SUS os PCDT para orientar o diagnostico e tratamento do TDAH ainda está em fase de definição. A psicoterapia, individual ou em grupo é ofertada. Quanto às alternativas integrantes da RENAME 2022 e dispondisponíveis no SUS, est ã o dispon í veis antidepressivos trictricíclicos, especialment e a nortriptilina, amitriptilina, imipramina e antipsic ó ticos como a risperidona. E studos controlados confirmam a superioridade de antidepressivos tric í clicos, esp ecialmente a desipramina e em menor grau, a imipramina, a nortriptilina e a amitriptilina no tratamento do TDAH, apesar de sua efic á cia ser inferior à quela observada com as m edica çõ es d e primeira linha. No TDHA antipsic ó ticos como a risperidona s ã o ú teis somente em casos espec í ficos para controle do comportamento, especialmente quando h á retardo mental.
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