AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0026.09.036864- 3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:39:09Z
dc.date.available2014-08-06T16:39:09Z
dc.date.issued2009-09-01
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0026.09.036864- 3/001 - Comarca de Andradas - Agravante: Liovanda da Silva Basso - Agravado: Sebastião Ângelo Ribeiro - Relator: DES. EDUARDO ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Execução. Impenhorabilidade de imóvel. Bem de família. Existência de hipoteca em favor de outro credor. Renúncia ao benefício. Inocorrência. Residência dos pais e irmão do executado. Entidade familiar.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3080
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectImóvelpt_BR
dc.subjectBem de famíliapt_BR
dc.subjectImpenhorabilidadept_BR
dc.subjectHipoteca em favor de outro credorpt_BR
dc.subjectRenúncia ao benefíciopt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectResidência de pais e irmãos do executadopt_BR
dc.subjectEntidade familiarpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0026.09.036864- 3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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