NT 2024.0006927 FreeStyle - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2025-01-10T16:40:37Z | |
dc.date.available | 2025-01-10T16:40:37Z | |
dc.date.issued | 2024-12-16 | |
dc.description.abstract | O tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do paciente. O uso de nenhum tipo específico de insulina e/ou de modalidade específica de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de efetivo controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente. No caso concreto, não há elementos técnicos que permitam afirmar que o controle glicêmico inicial insatisfatório da paciente, seja decorrente da falta de uso do sistema de monitoramento específico prescrito / requerido. Não foram apresentados / identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do sistema FreeStyle Libre® como modalidade substituta à glicemia capilar, para a realização do monitoramento glicêmico. O que pode ser afirmado, é que a modalidade específica requerida, traz maior comodidade para os pacientes, e tende a gerar maior adesão ao tratamento a longo prazo, devido ao fato de evitar a necessidade de várias punções digitais por dia, para a aferição da glicemia capilar. Por fim, o diagnóstico de diabetes mellitus exige mudanças duradouras no estilo de vida. O paciente e seus familiares têm indicação de assistência multidisciplinar com educação para o manejo do diabetes mellitus, envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / capacitação, adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16116 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0006927 FreeStyle - NATJUS TJMG |