APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0390.06.014632-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-20T11:59:21Z
dc.date.available2014-05-20T11:59:21Z
dc.date.issued2010-12-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0390.06.014632-6/001 - Comarca de Machado - Apelante: Sérgio Roberto de Lima Dias - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Estelionato. Emissão de cheques pósdatados. Cártulas sustadas. Extinção do banco. Absolvição. Impossibilidade. Dolo comprovado. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2341
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEstelionatopt_BR
dc.subjectArt. 171 do Código Penalpt_BR
dc.subjectAquisição de mercadoriapt_BR
dc.subjectPagamento por meio de chequespt_BR
dc.subjectContraordem de pagamentopt_BR
dc.subjectDesacordo comercialpt_BR
dc.subjectMotivo não incidentept_BR
dc.subjectAtuação dolosapt_BR
dc.subjectEmissão de cártulas de instituição bancária extintapt_BR
dc.subjectAlegação de desconhecimentopt_BR
dc.subjectFato de ampla divulgaçãopt_BR
dc.subjectPlena ciênciapt_BR
dc.subjectFraude demonstradapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0390.06.014632-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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