APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.01.020125-0/002

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Data
2011-10-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tribunal do Júri. Nulidades. Ausência de transcrição dos depoimentos e interrogatório colhidos em plenário. Imprescindibilidade. Rejeitada. Redação anormal do primeiro quesito. Não ocorrência. Rejeitada. Homicídio privilegiado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Cassação. Inadmissibilidade. Pena. Observância dos critérios legais. Confirmação. Recursos desprovidos.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.01.020125-0/002 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Nardeli José de Carvalho - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Nardeli José de Carvalho - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
Palavras-chave
Tribunal do Júri, CD constante dos autos, Depoimento e interrogatório, Transcrição e degravação, Dispensabilidade, Quesitos, Tese desclassificatória, Redação normal do primeiro quesito, Apresentação após o segundo, Apreciação pelo Conselho de Sentença, Tese de defesa, Opção dos jurados por um dos elementos de provas existentes, Nulidades, Não ocorrência, Decisão contrária à prova dos autos, Inexistência, Cassação, Inadmissibilidade, Homicídio privilegiado, Fixação da pena, Critérios legais, Confirmação da sentença
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