NT 2022.0003315 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2023-04-19
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo
indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e
caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério
de cura para lesões de pele como dermatites, bromidrose. Embora possa
melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e
nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno
corporal). A literatura mostra que a insatisfação corporal inicial não se
correlaciona com o humor e que o contorno corporal pode melhorar a
imagem corporal, mas produz insatisfação com outras partes do corpo,
sugerindo que, à medida que os pacientes se aproximam de seu ideal,
esses ideais podem mudar, como vemos em relação a abdominoplastia.
Mesmo a cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados
esperados. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de
comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de
estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais
adequadas, avaliada por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo
do paciente e da motivação de novos hábitos de vida para a correção de
problemas estéticos e de recidiva.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso e
redução dos riscos cardiovasculares. Embora exista evidências de
benefícios da cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são
inconsistentes em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam
análises de longo prazo. A literatura e consensos demonstram que esta
cirurgia, resulta em benefícios para grupo selecionado de pacientes, mas
que só é bem indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua
capacidade laborativa, com a estabilização do peso no IMC < 30 e se
decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica. Apesar da requisição e de alguns NAT-JUS entenderem pela sua indicação, os dados apresentados
não permitem concluir que esta paciente esteja no grupo selecionado de
pacientes elencados ao tratamento, já que não há evidencias de prejuízos
do equilíbrio, coluna ou locomoção, assim como capacidade laborativa e
tão pouco, para indicação de tal procedimento.
Descrição
Palavras-chave
reconstrução mamária (mastopexia com prótese) e ninfoplastia, e possíveis correções cirúrgicas se necessário, excesso de pele em várias regiões do corpo