NT 2025.0008065 APLV Neocate - NATJUS TJMG
Carregando...
Data
2025-07-31
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Vale ressaltar que o caso em tela n ã o se trata de solicita çã o de
procedimento diverso, n ã o contemplado pelo SUS, que requeira
avalia çã o de indica çã o, imprescindibilidade, substitui çã o ou n ã o pelo
NATJUS, mas necessidade de melhor gest ã o de fluxos, compet ê ncia do
gestor de sa ú de local/estadual. Importante ressaltar que as Secretarias
Estaduais da SaSaúde ssão responsresponsáveis pelo Componente
Medicamentoso dede DispensaDispensaçãoo Excepcional,Excepcional, blocobloco dede financiamentofinanciamento baseadosbaseados emem PCDT,PCDT, conconstamstam ffórmulasrmulas hipoalerghipoalergênicas,nicas, descritasdescritas nono PCDTPCDT dede APLVAPLV ee assumidasassumidas conformeconforme oo PactoPacto pelapela VidaVida entreentre gestoresgestores dodo SUS.TrataSUS.Trata--sese dede compromissocompromisso ppúblicoblico dede dardar ênfasenfase àss necessidadesnecessidades dede sasaúdede dada populapopulaçãoo ee pontuandopontuando queque oo fornecimentofornecimento dede dietadieta alimenalimentartar especialespecial sese insereinsere nono ComponenteComponente EstratEstratégicogico dada AssistAssistênciancia FarmacFarmacêutica,utica, marcomarco dodo papelpapel dodo EstadoEstado emem assumirassumir aa responsabilidaderesponsabilidade dodo financiarfinanciar estasestas ffóórmulas.rmulas. ApApóóss aa implementaimplementaçãçãoo dodo PAD,PAD, ficafica aa cargocargo dodo municmunicíípio,pio, aa organizaorganizaçãçãoo dede protocolosprotocolos especespecííficosficos parapara aa dispensadispensaçãção,o, distribuidistribuiçãoo ee liberaliberaçãçãoo dasdas ffórmulasrmulas alimentaresalimentares especiaisespeciais àss criancrianças.as.