NT 2025.0008065 APLV Neocate - NATJUS TJMG

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2025-07-31
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Vale ressaltar que o caso em tela n ã o se trata de solicita çã o de procedimento diverso, n ã o contemplado pelo SUS, que requeira avalia çã o de indica çã o, imprescindibilidade, substitui çã o ou n ã o pelo NATJUS, mas necessidade de melhor gest ã o de fluxos, compet ê ncia do gestor de sa ú de local/estadual. Importante ressaltar que as Secretarias Estaduais da SaSaúde ssão responsresponsáveis pelo Componente Medicamentoso dede DispensaDispensaçãoo Excepcional,Excepcional, blocobloco dede financiamentofinanciamento baseadosbaseados emem PCDT,PCDT, conconstamstam ffórmulasrmulas hipoalerghipoalergênicas,nicas, descritasdescritas nono PCDTPCDT dede APLVAPLV ee assumidasassumidas conformeconforme oo PactoPacto pelapela VidaVida entreentre gestoresgestores dodo SUS.TrataSUS.Trata--sese dede compromissocompromisso ppúblicoblico dede dardar ênfasenfase àss necessidadesnecessidades dede sasaúdede dada populapopulaçãoo ee pontuandopontuando queque oo fornecimentofornecimento dede dietadieta alimenalimentartar especialespecial sese insereinsere nono ComponenteComponente EstratEstratégicogico dada AssistAssistênciancia FarmacFarmacêutica,utica, marcomarco dodo papelpapel dodo EstadoEstado emem assumirassumir aa responsabilidaderesponsabilidade dodo financiarfinanciar estasestas ffóórmulas.rmulas. ApApóóss aa implementaimplementaçãçãoo dodo PAD,PAD, ficafica aa cargocargo dodo municmunicíípio,pio, aa organizaorganizaçãçãoo dede protocolosprotocolos especespecííficosficos parapara aa dispensadispensaçãção,o, distribuidistribuiçãoo ee liberaliberaçãçãoo dasdas ffórmulasrmulas alimentaresalimentares especiaisespeciais àss criancrianças.as.
Descrição
Palavras-chave
Citação
Coleções