AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.132 - MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
dc.contributor.authorMinistro GILMAR MENDES (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-09T13:44:35Z
dc.date.available2015-09-09T13:44:35Z
dc.date.issued2014-03-17
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.132 - MG - Relator: MINISTRO GILMAR MENDES - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Procurador: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Agravado: Ademar Pessoa Cardoso. Advogado: Bruno Rodrigues. Interessado: Ministério Público Federal. Procurador: Procurador-Geral da República. Interessado: Ismael Keller Loth.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7271
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo regimental em recurso extraordináriopt_BR
dc.subjectPenal e processo penalpt_BR
dc.subjectPossibilidade do Ministério Público estadual de atuar perante os Tribunais Superiores somente quando for parte no litígio. - QO-RE 593.727/MG - Precedentespt_BR
dc.subjectAusência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravadapt_BR
dc.subjectAgravo regimental a que se nega seguimentopt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.132 - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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