AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.132 - MG
dc.contributor.author | Brasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma | |
dc.contributor.author | Ministro GILMAR MENDES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-09T13:44:35Z | |
dc.date.available | 2015-09-09T13:44:35Z | |
dc.date.issued | 2014-03-17 | |
dc.description | AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.132 - MG - Relator: MINISTRO GILMAR MENDES - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Procurador: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Agravado: Ademar Pessoa Cardoso. Advogado: Bruno Rodrigues. Interessado: Ministério Público Federal. Procurador: Procurador-Geral da República. Interessado: Ismael Keller Loth. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7271 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Agravo regimental em recurso extraordinário | pt_BR |
dc.subject | Penal e processo penal | pt_BR |
dc.subject | Possibilidade do Ministério Público estadual de atuar perante os Tribunais Superiores somente quando for parte no litígio. - QO-RE 593.727/MG - Precedentes | pt_BR |
dc.subject | Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada | pt_BR |
dc.subject | Agravo regimental a que se nega seguimento | pt_BR |
dc.title | AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.132 - MG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |