NT 2025.0007553 Mamoplastia redutora - Hipertrofia mamária - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-09-24T21:12:40Z
dc.date.available2026-09-24T21:12:40Z
dc.date.issued2026-09-24
dc.description.abstractPaciente mulher de 34 anos com diagnóstico de hipertrofia mamária/gigantomastia e histórico de trauma toracolombar, que relata cervicalgia e alterações degenerativas na coluna cervical (CID-10 S22.3, S23.0). A demanda pleiteia a realização de procedimento de mamoplastia redutora bilateral. A análise técnica conclui que a mamoplastia redutora em quadros de hipertrofia mamária possui caráter predominantemente estético e eletivo, sem evidências científicas robustas que comprovem sua eficácia/causalidade como tratamento para dores estruturais de coluna ou que demonstrem urgência/imprescindibilidade clínica no caso apresentado, não havendo indicação compulsória de cobertura sem enquadramento nos critérios periciais e regulamentares específicos.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18400
dc.language.isopt
dc.titleNT 2025.0007553 Mamoplastia redutora - Hipertrofia mamária - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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