APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.256741-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-03T13:39:33Z
dc.date.available2014-12-03T13:39:33Z
dc.date.issued2007-02-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.256741-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) J.L.B.S., 2º) A.B.B.S., representado p/ mãe C.R.B.F.S. - Apelados: J.L.B.S. e A.B.B.S. - Relator: Des. FRANCISCO FIGUEIREDOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação revisional de alimentos. Prova que não convence, em razão da realidade e da natureza do cenário, deve ser recebida com muita reserva.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4041
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectALIMENTOSpt_BR
dc.subjectAÇÃO REVISIONALpt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectCONJUNTO FÁTICO DO CENÁRIOpt_BR
dc.subjectRAZÕES DO AUTORpt_BR
dc.subjectNÃO-CONVENCIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.256741-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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