RT 1706 2020 - Oxalato de Escitalopram, Pondera (paroxetina) e Prysma (eszopiclone) para depressão, Transtornos Obsessivo Compulsivo, e Síndrome do Pânico.- NATJUS TJMG
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Data
2020-02-03
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Resumo
Relatório médico emitido pelo médico assistente indicou ausência de
resposta adequada a fluoxetina, amitriptilina e imipramina, medicamentos
fornecidos pelo SUS. A clomipramina, medicamento disponível no SUS e integrante do
componente básico da RENAME, é medicação com eficácia comprovada no
tratamento do Transtorno Obsessivo Compulsivo, do transtorno de pânico e
da depressão. Não há evidência de superioridade do escitalopram ou da
paroxetina (Pondera) em relação à clomipramina no tratamento do
Transtorno obsessivo compulsivo. Clonazepam e diazepam são medicamentos do grupo farmacológico dos benzodiazepínicos, podendo ser
prescritos para o tratamento da ansiedade e insônia associados à Depressão,
ao Transtorno obsessivo compulsivo e ao Transtorno de pânico.
Revisão recente da eficácia e tolerabilidade de 21 antidepressivos classificou
a clomipramina como a medicação pior tolerada, fator que pode limitar sua
utilidade (7). Entretanto, não houve indicação de ausência de resposta
satisfatória, intolerância ou mesmo tentativa de tratamento com a
clomipramina.
O eszopiclone (Prysma), não é integrante da RENAME e tem indicação
aprovada pela ANVISA para o tratamento da insônia em adultos. Não foi
apresentada indicação de que as alternativas terapêuticas do grupo
farmacológico dos benzodiazepínicos, que integram o componente básico da
RENAME, como o Clonazepam e Diazepam, liberados amplamente nas
unidades do SUS tenham sido utilizadas, não tenham gerado controle da
insônia ou não tenham sido toleradas pelo requerente. O Clonazepam é
aprovado pela ANVISA para o tratamento de ansiedade, do transtorno de
Pânico e da depressão e o diazepam para o tratamento da ansiedade.
Descrição
Palavras-chave
depressão, Transtornos Obsessivo Compulsivo, e Síndrome do Pânico., Oxalato de Escitalopram, Pondera e Prysma (eszopiclone)