Parecer 2200/2017 (Processo SEI 0050834-77.2017.8.13.0000)
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Data
2017-07-31
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Resumo
Descrição
Trata-se de Ofício 315/2017/LFF, subscrito pelo MM. Juiz Diretor do Foro da Comarca de Contagem, Dr. Marcos Alberto Ferreira.
Palavras-chave
Contagem, Livro de Controle de Depósito Prévio, Implantação, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial, Obrigatoriedade, Escrituração eletrônica, Possibilidade, Artigo 1º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 45/2015, Artigo 6º, §7º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 45/2015, Artigo 67, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 70, Provimento Corregedoria 260/2013