APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0074.08.047050-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T13:16:37Z
dc.date.available2014-03-27T13:16:37Z
dc.date.issued2011-12-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0074.08.047050-8/001 - Comarca de Bom Despacho - Apelante: Wilson Braga de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. SILAS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Extorsão. Instrução criminal. Ausência de réu preso à audiência. Decretação de nulidade. Demonstração de prejuízo. Necessidade. Autoria e materialidade comprovadas. Palavra da vítima. Validade. Provas suficientes para a condenação. Grave ameaça caracterizada. Arma branca (faca). Desnecessidade de perícia. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1520
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExtorsão majoradapt_BR
dc.subjectArt. 158, § 1º, do Código Penalpt_BR
dc.subjectAutoria e materialidadept_BR
dc.subjectDepoimento da vítimapt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectArma brancapt_BR
dc.subjectPotencialidade lesivapt_BR
dc.subjectPeríciapt_BR
dc.subjectGrave ameaçapt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0074.08.047050-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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