2025.0008081 Artrose de joelho - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-09T16:24:45Z
dc.date.available2026-07-09T16:24:45Z
dc.date.issued2026-06-07
dc.description.abstract✔ O procedimento está bem indicado para a doença informada ✔ Não se trata de procedimento de urgência/emergência. Trata-se de procedimento eletivo que idealmente deve ser realizado em até 12 meses após a indicação, este prazo já se encontra expirado. O relatório médico é 21/05/2025 ✔ O procedimento está disponível no SUS ✔ Levando-se em conta a complexidade do procedimento e a idade do paciente deverá ser realizado se as condições clínicas permitirem e com todas cautelas necessárias (banco de sangue, reserva de CTI, fisioterapia respiratória dentre outras caso necessário ✔ No orçamento enviado na solicitação não consta a coberturas das cautelas necessárias ✔ Trata-se de paciente de 85 anos de idade, as alterações descritas nos relatórios médicos são suficientes para indicar artroplastia de joelho. ✔ Quanto a qual prótese deve ser utilizada somente o especialista que irá realizar o procedimento pode definir ✔ O procedimento é de alto custo e está a cargo da Secretaria de Estado da Saúde.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17978
dc.title2025.0008081 Artrose de joelho - NATJUS TJMG
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