APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0499.06.000297-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ ANTÔNIO BRAGA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:18:38Z
dc.date.available2014-12-09T13:18:38Z
dc.date.issued2007-09-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0499.06.000297-3/001 - Comarca de Perdões - Apelante: Unimed Seguradora S.A. - Apelado: Arlindo Marcos Guimarães Pereira - Relator: DES. JOSÉ ANTÔNIO BRAGApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Contrato de seguro. Impontualidade. Renegociação. Corretora. Mora. Notificação. Cancelamento unilateral.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4103
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSEGUROpt_BR
dc.subjectCONTRATOpt_BR
dc.subjectIMPONTUALIDADEpt_BR
dc.subjectRENEGOCIAÇÃOpt_BR
dc.subjectCORRETORApt_BR
dc.subjectMORApt_BR
dc.subjectNOTIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectCANCELAMENTO UNILATERALpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORpt_BR
dc.subjectOFENSApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0499.06.000297-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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