Da Continuidade da Prestação dos Serviços Considerados Essenciais sob a Ótica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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Data
2011-07-01
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Resumo
Serviços públicos essenciais são aqueles serviços fundamentais à dignidade da pessoa, sem os quais nenhum indivíduo pode sobreviver dignamente, gerando, sua falta ou interrupção, dificuldades extremas no
seio individual e social. Seguindo essa linha de raciocínio toma-se como suporte legal os princípios e garantias individuais contemplados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CRFB/88,
em harmonia com a legislação infraconstitucional. Na falta de uma legislação específica que regulamente e
defina quais são os serviços públicos essenciais, é usada analogamente a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 - a Lei de Greve. Importante salientar que tais serviços são na verdade indispensáveis à vida
moderna, e basicamente são os pilares de sustentação do desenvolvimento nacional, tanto é que, quando alguns países se declaram em guerra, os primeiros ataques são contra alvos ligados aos serviços
essenciais, pelo simples motivo de serem a espinha dorsal da infraestrutura do país. Nesta ótica, o consumidor brasileiro tem o direito de que se analise o caso concreto, e não deve jamais suportar a decisão
arbitrária das empresas fornecedoras dos serviços públicos essenciais ao interromper a prestação do serviço como forma de compeli-lo a saldar sua dívida. Assim, nesta pesquisa será ressaltada a importância
das posições doutrinárias e jurisprudenciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que serão levantadas através de pesquisa jurisprudencial; embora, de imediato, não agradem às partes interessadas envolvidas,
apresentam-se como a forma mais justa e harmônica para se consolidar este tema controverso.
Descrição
Palavras-chave
Serviços públicos essenciais, Jurisprudência mineira, Continuidade dos serviços públicos essenciais, Brasil