RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0514.12.005199-0/001
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Data
2013-03-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Elaboração da lista anual de jurados. Exclusão de advogados e estudantes de direito. Ausência de previsão legal. Representatividade das diversas camadas sociais verificada. Decisão mantida. Recurso não provido.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0514.12.005199-0/001 - Comarca de Pitangui - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA
Palavras-chave
Jurado, Lista anual, Exclusão de advogados e estudantes de direito, Ofensa ao princípio da legalidade, Inteligência do art. 437 do Código de Processo Penal, Proporção de jurados por habitantes de cada Município pertencente a uma comarca, Ausência de previsão legal