NT 1944 2020 - Pradaxa (Etexilato de Dabigatrana) - acidente vascular encefálico isquêmico - trombose venosa - NATJUS TJMG

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Data
2020-08-07
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Resumo
trata-se de paciente com histórico de dois episódios de acidente vascular encefálico isquêmico em março/2020, e um episódio de trombose venosa profunda em membro inferior esquerdo em março/2014. Consta que a mesma foi submetida a realização de exames para diagnóstico de trombofilia com resultados negativos, que apresentou apenas uma dosagem de proteína S funcional de 45%, que porém já estava em uso de Pradaxa® (Dabigatrana), o que pode alterar os exames. No entanto, foi sugerida a manutenção da anticoagulação devido ao receio de novo evento tromboembólico. Atualmente, apesar da ampla variedade de anticoagulantes para a profilaxia e tratamento de diversas situações trombóticas, não se dispõe, no momento, de um anticoagulante ideal, completamente seguro, com farmacocinética, farmacodinâmica previsível, posologia simplificada, reduzida interação medicamentosa, e sem necessidade de monitorização laboratorial. O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha específica do anticoagulante oral per se. No caso concreto não foram identificados elementos técnicos de convicção que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da Dabigatrana em detrimento ao uso da Varfarina, disponível na rede pública.
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Palavras-chave
Pradaxa® (Etexilato de Dabigatrana), acidente vascular encefálico isquêmico, trombose venosa profunda
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