AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0126. 12.000941-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora MÁRCIA DE PAOLI BALBINO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-02-28T11:47:32Z
dc.date.available2014-02-28T11:47:32Z
dc.date.issued2012-08-02
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0126.12.000941-3/001 - Comarca de Capinópolis - Agravantes: 1) Denis Andrade de Freitas, 2) Simone Franco Bernardes Andrade de Freitas - Agravada: Laginha Agro Industrial S.A.- Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato de parceria agrícola c/c despejo e cobrança. Empresa ré em recuperação judicial. Vis attractiva. Não verificação. Demanda por crédito ilíquido. Prazo de suspensão da ação de 180 dias. “Blindagem”. Transcurso. Foro de eleição. Validade. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1151
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPARCERIA AGRÍCOLApt_BR
dc.subjectRESCISÃO DE CONTRATOpt_BR
dc.subjectDESPEJOpt_BR
dc.subjectCOBRANÇApt_BR
dc.subjectCUMULAÇÃO DE AÇÕESpt_BR
dc.subjectEMPRESA RÉ EM RECUPERAÇÃO JUDICIALpt_BR
dc.subjectVIS ATTRACTIVApt_BR
dc.subjectNÃO VERIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectDEMANDA PRO CRÉDITO ILÍQUIDOpt_BR
dc.subjectPRAZO DE SUSPENSÃO DA AÇÃOpt_BR
dc.subject“BLINDAGEM”pt_BR
dc.subjectTRANSCURSOpt_BR
dc.subjectFORO DE ELEIÇÃOpt_BR
dc.subjectVALIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0126. 12.000941-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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