RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 592.160-3 - MG

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Data
2008-11-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 592.160-3 - MG - Relator: MIN. CEZAR PELUSO - Recorrente (s): Ricardo Fonseca Rabelo. Advogado (a/s): Carlos Frederico Veloso Pires e outros. Recorrido (a/s): Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Palavras-chave
AÇÃO PENAL, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, INOBSERVÂNCIA, DEFESA TÉCNICA, AUTODEFESA, ALEGAÇÕES FINAIS, RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO FATO CRIMINOSO PELO ADVOGADO DO RÉU, INADMISSIBILIDADE, CONTRADIÇÃO COM O INTERROGATÓRIO, ONDE O RÉU NEGOU O MESMO FATO, CONDENAÇÃO BASEADA NA ADMISSÃO DESTE PELO PATRONO, NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA, HC CONCEDIDO, APLICAÇÃO DO ART. 5°, LV, DA CF
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