AGRAVO N° 1.0672.06.190620-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NILSON REIS (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-23T10:33:41Z
dc.date.available2015-01-23T10:33:41Z
dc.date.issued2006-09-14
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0672.06.190620-8/001 - Comarca de Sete Lagoas - Agravante: João Paulo de Aboim - Agravada: Massa Falida Ironbrás Ind. e Com S.A. representada pelo síndico Paulo Pacheco de Medeiros Neto - Relator: Des. NILSON REISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Bens arrestados. Sócio-controlador. Legitimidade e interesse de agir. Existência. Liberação liminar. Falta de caução idônea. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4461
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS DE TERCEIROpt_BR
dc.subjectARRESTOpt_BR
dc.subjectSOCIEDADE COMERCIALpt_BR
dc.subjectSÓCIO-GERENTEpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE ATIVApt_BR
dc.subjectINTERESSE PROCESSUALpt_BR
dc.subjectLIBERAÇÃO DOS BENSpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE CAUÇÃOpt_BR
dc.subjectIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0672.06.190620-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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