NT 2025.0008429 TDAH Lisdexanfetamina - NATJUS TJMG
Carregando...
Data
2025-09-10
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
A Conitec recomendou a não incorporação no SUS do MPH e da LDX para o tratamento do TDAH. Como a análise não apontou diferença significativa entre as duas substâncias em termos de melhora clínica, optou-se por considerar apenas a dimensão economica para estabelecer a opção mais vantajosa para o SUS. A recomendação do Plenário considerou o elevado aporte de recursos financeiros apontado na análise de impacto orçamentário bem como a baixa/muito baixa
qualidade das evidências cientificas relacionadas à eficacia e a segurança dos medicamentos em questão de liberacão imediata duração. Entretanto alguns Estados e Municípios, como Belo Horizonte e Itabira, dispensam o MPH de liberação imediata duração, conforme protocolos específicos nos CAPSi, para tratamento da esquizofrenia CEPAI, unidade da FHEMIG. Em 2024 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3642/2023, que incorpora o medicamento MTF no SUS, que agora tramita para apreciação pelo Senado para votação, não havendo projetos para LDX. ValeVale ressaltarressaltar queque nono SUS,SUS, parapara abordagemabordagem destadesta condicondiçãçãoo estestããoo dispondisponííveisveis outrasoutras drogasdrogas nono SUS,SUS, queque aindaainda queque nnããoo sejamsejam aa primeiraprimeira opopçãçãoo nono tratamentotratamento destadesta condicondiçãção,o, nono casocaso emem tela,tela, nnããoo hháá citacitaçãçãoo dada tentativatentativa dodo usouso destasdestas drogas,drogas, ouou mesmomesmo dede contracontra--indicaindicaçãção/efeitoo/efeito adversoadverso dasdas mesmas.mesmas.