APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.971909-1/001

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Data
2008-08-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Furto qualificado. Absolvição. Impossibilidade. Conjunto probatório firme e idôneo. Decote das qualificadoras. Descabimento. Redução da pena. Necessidade. Substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não-recomendação.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.971909-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Flávio Henrique Magalhães - Co-réus: Robson Moreira de Souza e Thiago Guedes da Silva - Relator: DES. VIEIRA DE BRITO
Palavras-chave
Furto qualificado, Rompimento de obstáculo, Res furtiva no interior de veículo, Concurso de pessoas, Valoração da prova, Princípio do livre convencimento, Condenação, Fixação da pena, Critérios da suficiência e da necessidade, Circunstâncias judiciais, Agravante, Reincidência, Pena privativa de liberdade, Substituição por restritiva de direitos
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