NT 2026.0010621 Cloridrato de metilfenidato - Transtorno do déficit de atenção e hiperatividade e Deficiência intelectual - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-08-28T17:18:40Z
dc.date.available2026-08-28T17:18:40Z
dc.date.issued2026-08-27
dc.description.abstractPaciente de 10 anos com diagnostico de transtorno do deficit de atencao e hiperatividade (TDAH) e deficit intelectual (CIDs 6A00.1 e 6A05 no CID-11). A demanda pleiteia o fornecimento do medicamento Concerta (cloridrato de metilfenidato 18mg). A analise tecnica conclui que os psicoestimulantes sao considerados primeira linha de tratamento para o TDAH, porem o metilfenidato nao foi incorporado ao SUS pela CONITEC por questoes de impacto orcamentario e qualidade das evidencias. O SUS disponibiliza alternativas farmacologicas de linhas secundarias (como antidepressivos triciclicos) e servicos multiprofissionais pela Rede de Atencao Psicossocial (CAPSi), nao havendo no caso em tela comprovacao de uso prévio ou falha terapeutica dos tratamentos disponibilizados na rede publica.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18301
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0010621 Cloridrato de metilfenidato - Transtorno do déficit de atenção e hiperatividade e Deficiência intelectual - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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