APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0377.04.000317-2/001

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Data
2009-03-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Abandono da causa. Art. 267, III, do CPC. Inocorrência. Nunciação de obra nova. Servidão de ar e luz. Inexistência. Redução de honorários advocatícios. Impossibilidade. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0377.04.000317-2/001 - Comarca de Lajinha - Apelantes: Ildesio Miranda Costa e outra - Apelados: Sebastião Geraldo da Silva e outra - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
Palavras-chave
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, SERVIDÃO DE AR E LUZ, INEXISTÊNCIA, ABANDONO DA CAUSA, ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO OCORRÊNCIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
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