HABEAS CORPUS N° 1.0000.10.050393-7/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-30T15:47:10Z
dc.date.available2014-05-30T15:47:10Z
dc.date.issued2010-09-30
dc.descriptionHABEAS CORPUS N° 1.0000.10.050393-7/000 - Comarca de Araxá - Paciente: José Donizete Rosa - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Araxá - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processo penal. Habeas corpus. Ameaça. Lei Maria da Penha. Crime punido com detenção. Inteligência do art. 313, IV, do CPP. Inexistência de medida protetiva a ser assegurada. Ordem concedida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2447
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAmeaçapt_BR
dc.subjectViolência doméstica e familiar contra mulherpt_BR
dc.subjectLei Maria da Penhapt_BR
dc.subjectCrime punido com pena de detençãopt_BR
dc.subjectPrisão em flagrantept_BR
dc.subjectMedida de proteção a ser asseguradapt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.subjectArt. 313, IV, do Código de Processo Penalpt_BR
dc.subjectPrisão preventivapt_BR
dc.subjectNão cabimentopt_BR
dc.subjectLiberdade provisóriapt_BR
dc.subjectIndeferimentopt_BR
dc.subjectConstrangimento ilegalpt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectConcessão da ordempt_BR
dc.subjectVoto vencidopt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS N° 1.0000.10.050393-7/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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