APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.146489-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ELECTRA BENEVIDES (Relatora)
dc.date.accessioned2014-09-24T16:45:16Z
dc.date.available2014-09-24T16:45:16Z
dc.date.issued2008-09-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.146489-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: RCL Consultoria Turismo Ltda. - Apelado: José das Graças de Andrade - Relatora: DES.ª ELECTRA BENEVIDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Despejo cumulado com cobrança. Possibilidade. Notificação premonitória. Desnecessidade. Multa moratória.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3540
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDespejo por falta de pagamentopt_BR
dc.subjectCobrançapt_BR
dc.subjectCumulaçãopt_BR
dc.subjectNotificação premonitóriapt_BR
dc.subjectMulta moratóriapt_BR
dc.subjectCódigo de Defesa do Consumidorpt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.146489-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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