CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.682-MG

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Data
2009-06-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.682-MG - Relator: MINISTRO CASTRO MEIRA - Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Réu: Geraldo Fernandes de Oliveira Filho. Réu: Everson Roberto Rocha. Suscitante: Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Palavras-chave
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA PELO MP CONTRA SERVIDORES MILITARES, AGRESSÕES FÍSICAS E MORAIS CONTRA MENOR INFRATOR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POLICIAL, EMENDA 45/05, ACRÉSCIMO DE JURISDIÇÃO CÍVEL À JUSTIÇA MILITAR, AÇÕES CONTRA ATOS DISCIPLINARES MILITARES, INTERPRETAÇÃO, DESNECESSIDADE DE FRACIONAMENTO DA COMPETÊNCIA, INTERPRETAÇÃO DO ART. 125, § 4º, IN FINE, DA CF/88. PRECEDENTES DO SUPREMO, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO ESTADO
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