HABEAS CORPUS Nº 137.794-MG (2009//0104905-2)

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
dc.contributor.authorMinistro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T21:21:48Z
dc.date.available2014-08-06T21:21:48Z
dc.date.issued2009-11-03
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 137.794-MG (2009//0104905-2) - Relator: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Advogada: Silvana Lourenço Lobo - Defensora Pública. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Paciente: Daniel Arlindo da Cunha.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3089
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHABEAS CORPUSpt_BR
dc.subjectFURTO SIMPLES DE DIVERSAS BARRAS DE CHOCOLATE AVALIADAS EM R$ 45,00pt_BR
dc.subjectAPESAR DE SE TRATAR DE RES FURTIVA QUE PODE SER CONSIDERADA ÍNFIMA, A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO TRANSITADA EM JULGADO, CUJO PACIENTE CUMPRIA PENA, INDICA A INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIApt_BR
dc.subjectO MPF MANIFESTOU-SE PELA DENEGAÇÃO DO WRITpt_BR
dc.subjectORDEM DENEGADApt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 137.794-MG (2009//0104905-2)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
0190-STJ-001.pdf
Tamanho:
54.56 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.38 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções