HABEAS CORPUS Nº 137.794-MG (2009//0104905-2)
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Data
2009-11-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 137.794-MG (2009//0104905-2)
- Relator: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Advogada: Silvana Lourenço Lobo - Defensora Pública. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Paciente: Daniel Arlindo da Cunha.
Palavras-chave
HABEAS CORPUS, FURTO SIMPLES DE DIVERSAS BARRAS DE CHOCOLATE AVALIADAS EM R$ 45,00, APESAR DE SE TRATAR DE RES FURTIVA QUE PODE SER CONSIDERADA ÍNFIMA, A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO TRANSITADA EM JULGADO, CUJO PACIENTE CUMPRIA PENA, INDICA A INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, O MPF MANIFESTOU-SE PELA DENEGAÇÃO DO WRIT, ORDEM DENEGADA