NT 2025.0007693 Bomba de insulina - NATJUS TJMG
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Data
2025-11-27
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Resumo
Para afirmar a imprescindibilidade do uso do sistema de infusão contínua
de insulina / bomba de insulina para uma gestante, é necessário demonstrar
tecnicamente que esse método é o único ou o mais seguro e eficaz para
garantir o controle glicêmico adequado e, consequentemente, a saúde da mãe
e do feto.
As diretrizes da ADA (American Diabetes Assoc iation) e da SBD
(Sociedade Brasileira de Diabetes), reconhecem o uso do SICI como
preferencial em casos selecionados de gestantes com diabetes, principalmente
tipo 1 porque o SICI permite ajustes finos de insulina basal e bolus em tempo
real, o que é difí cil de atingir com múltiplas aplicações diárias (MDI).
C onsiderando os elementos técnicos apresentados , n ão ficou
demonstrada refratariedade / impossibilidade de alcançar controle glicêmico
satisfatório com a modalidade de terapia MDI (Múltiplas Injeções Diárias). Não
ficou demonstrada imprescindibilidade de substituição das múltiplas aplicações
diárias pela bomba de insulina para o caso em tela.
Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade
responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos
de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é
realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese
da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” di z
respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia
em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar,
levando em consideração as opções disponíveis.
A afirmação de imprescindibilidade ou não de dete rminado tratamento
em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada
contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação
complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de
realização de perícia médica.