APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0704.07.054521-2/001
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Data
2009-10-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Execução. Ausência de título executivo. Duplicata não emitida e não enviada à sacada para aceite. Protesto realizado com base em informações
constantes do boleto bancário. Impossibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0704.07.054521-2/001 -
Comarca de Unaí - Apelante: Rezende Produtos
Farmacêuticos Ltda. - Apelada: Drogaria Gontijo e Maia Ltda. - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Palavras-chave
EXECUÇÃO, AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, DUPLICATA, EMISSÃO E ENVIO À SACADA PARA ACEITE, NÃO OCORRÊNCIA, BOLETO BANCÁRIO, PROTESTO COM BASE EM INFORMAÇÕES DELE CONSTANTES