APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0647.09.097592-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCOS LINCOLN (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T11:48:50Z
dc.date.available2014-06-04T11:48:50Z
dc.date.issued2010-09-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0647.09.097592-9/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: Posto Restaurante JF Ltda. - Apelada: Transportadora Jóia Ltda. - Relator: DES. MARCOS LINCOLNpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de reparação de danos. Acidente de trânsito. Audiência de conciliação. Não comparecimento da parte. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa configurado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2494
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectACIDENTE DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO COMPARECIMENTO DA PARTEpt_BR
dc.subjectJULGAMENTO ANTECIPADOpt_BR
dc.subjectCERCEAMENTO DE DEFESApt_BR
dc.subjectCONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0647.09.097592-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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