NT 2022.0003005 Edoxabana - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-08-19T11:44:03Z
dc.date.available2022-08-19T11:44:03Z
dc.date.issued2022-08-17
dc.description.abstractAtualmente, apesar da ampla variedade de anticoagulantes para a profilaxia e tratamento de diversas situações trombóticas, não se dispõe, no momento, de um anticoagulante ideal, completamente seguro, com farmacocinética, farmacodinâmica previsível, posologia simplificada, reduzida interação medicamentosa, e sem necessidade de monitorização laboratorial. O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha específica do anticoagulante oral per se. No caso concreto não foram identificados elementos técnicos indicativos de contraindicação ao uso da varfarina e/ou de imprescindibilidade de uso específico do tosilato de edoxabana em detrimento ao uso da varfarina, regularmente disponível na rede pública, e disponibilizada pelos municípios para a mesma finalidade profilático terapêutica.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13064
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLixiana® (Tosilato de edoxabana)pt_BR
dc.subjectfibrilação atrialpt_BR
dc.titleNT 2022.0003005 Edoxabana - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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