NT 2023.0003936 Osteoporose e DRGE Denosumabe - NATJUS TJMG
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Data
2024-12-03
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Resumo
Quando ao denosumabe, a droga não está incorporada ao SUS e
existem outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, como a a
teriparatida e mais recentemente o romosozumabe recém incorporados
no âmbito do SUS, mas para mulheres com osteoporose na pós
menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de
fratura por fragilidade e que falharam (2 ou mais fraturas) com o padrão
de tratamento medicamentoso. Definido como falha terapêutica:
ocorrência de ao menos duas fraturas durante o tratamento com
medicamento ativo. Pacientes de risco muito alto: aquelas com um ou
mais dos seguintes fatores: fratura nos últimos 12 meses, múltiplas
fraturas, fraturas durante tratamento, fraturas em uso de medicamento
que altera o metabolismo ósseo, T-score<-3,0 e alto risco de fratura do
FRAX. Vale ressaltar que o caso em tela preenche os pre requisitos para
o uso destas drogas já:
- que tem mais de 70 anos;
- há relato para se enquadrar na falha terapêutica: (2 ou mais fraturas)
com o padrão de tratamento medicamentoso.
É importante destacar que a teriparatida e romosozumabe fazem
parte parte do Grupo 1A de financiamento do CEAF, ou seja
responsabilidade de financiamento e aquisição centralizadas no
Ministério da Saúde e fornecido pelas Secretárias de Saúde dos Estados
e do Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade de da programação,
armazenamento, distribuição e dispensação. Entretanto, o Ministério da
Saúde ainda não solicitou a programação estadual, primeiro passo para
a aquisição.