2024.0005404 Órtese Craniana - NATJUS TJMG

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2024-04-12
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Resumo
No caso concreto, não ficou demonstrada a presença de plagiocefalia e/ou braquicefalia posicional moderada / severa com deficit funcional secundário associado e/ou refratariedade à medidas / manobras de reposicionamento, osteopatia e fisioterapia porventura adotadas previamente. Portanto, não há elementos técnicos de convicção que sustentem a alegação de imprescindibilidade de uso da órtese pleiteada para a criança, tampouco se identifica evidência científica que corrobore com imprescindibilidade de uso complementar da órtese craniana para o grau de assimetria apresentado pela criança (0,86%) índice de assimetria (CVAI - Cranial Vault Asymmetry Index), sem associação de assimetria facial e défices funcionais. A braquicefalia ou a plagiocefalia posicional, não são enfermidades progressivas como a cranioestenose / craniossinostose. O critério de indicação de intervenção cirúrgica não se baseia na falta de resposta as medidas conservadoras e a falta de uso da órtese craniana. A real indicação de intervenção cirúrgica se restringe essencialmente aos casos de plagiocefalia verdadeira (craniossinostose ou craniostenose), o que não é o caso da criança em tela. Não há indicação de tratamento cirúrgico para a condição apresentada pela criança, independentemente do uso ou não da órtese craniana requerida.
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