2024.0005404 Órtese Craniana - NATJUS TJMG
Carregando...
Data
2024-04-12
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
No caso concreto, não ficou demonstrada a presença de plagiocefalia
e/ou braquicefalia posicional moderada / severa com deficit funcional
secundário associado e/ou refratariedade à medidas / manobras de
reposicionamento, osteopatia e fisioterapia porventura adotadas previamente.
Portanto, não há elementos técnicos de convicção que sustentem a
alegação de imprescindibilidade de uso da órtese pleiteada para a criança,
tampouco se identifica evidência científica que corrobore com imprescindibilidade de uso complementar da órtese craniana para o grau de
assimetria apresentado pela criança (0,86%) índice de assimetria (CVAI -
Cranial Vault Asymmetry Index), sem associação de assimetria facial e
défices funcionais.
A braquicefalia ou a plagiocefalia posicional, não são enfermidades
progressivas como a cranioestenose / craniossinostose. O critério de
indicação de intervenção cirúrgica não se baseia na falta de resposta as
medidas conservadoras e a falta de uso da órtese craniana. A real indicação
de intervenção cirúrgica se restringe essencialmente aos casos de
plagiocefalia verdadeira (craniossinostose ou craniostenose), o que não é o
caso da criança em tela.
Não há indicação de tratamento cirúrgico para a condição apresentada
pela criança, independentemente do uso ou não da órtese craniana
requerida.