APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0271.02.016539-2/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-01T14:39:04Z
dc.date.available2015-09-01T14:39:04Z
dc.date.issued2013-12-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0271.02.016539-2/002 - Comarca de Frutal - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelado: Auto Peças Almeida Ltda. - Litisconsorte: Massa Falida de Frutauto Veículos Ltda., representada pela síndica Milene Alves Pereira de Brockmann Stubbert - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Declaratória de inexigibilidade de título. Endosso. Protesto. Circulação da cártula. Endossatário de boa-fé. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7163
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDuplicatapt_BR
dc.subjectEndossopt_BR
dc.subjectProtestopt_BR
dc.subjectEndossatário de boa-fépt_BR
dc.subjectInoponibilidade das exceções pessoaispt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0271.02.016539-2/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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