Decisão 8493/2019 (Processo SEI 0111394-14.2019.8.13.0000)
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Data
2019-10-09
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Resumo
Descrição
Trata-se do expediente em que a MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Taiobeiras/MG encaminha Ofício nº 89/2019, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, apresentando Consulta (nº 1/2019) a respeito do suprimento da assinatura de confrontante em procedimento de inserção de medidas perimetrais em imóvel urbano, apresentada pela Sra. Iracema Rosa Petrone, representada pela Sra. Maria do Patrocínio Lopes.
Palavras-chave
Taiobeiras, Consulta, 1º Registro de Imóveis, Pedido de retificação de área, Necessidade de assinatura dos confrontantes, Procedimento do artigo 213, Lei Federal 6.015/1973, Notificação enviada ao imóvel confrontante, Escolha do interessado, Boa fé, Princípios da segurança jurídica e publicidade, Artigo 1º, Lei Federal 6.015/1973, Arquivamento