APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0313.13.024391-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador CÁSSIO SALOMÉ (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-22T13:11:13Z
dc.date.available2015-09-22T13:11:13Z
dc.date.issued2014-06-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0313.13.024391-5/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: M.A.S.F. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Expediente que se insurge contra a instauração de incidente de insanidade mental. Arquivamento acertado. Descabimento de recurso. Inexistência de previsão legal. Decisão não terminativa. Ausência de interesse. Pretendida supressão de instância. Não conhecimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7545
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIncidente de insanidade mentalpt_BR
dc.subjectInstauraçãopt_BR
dc.subjectInsurgência da defesapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.subjectAcertopt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectDescabimentopt_BR
dc.subjectDecisão não terminativapt_BR
dc.subjectSupressão de instânciapt_BR
dc.subjectRecurso não conhecidopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0313.13.024391-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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