APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0313.13.024391-5/001
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Data
2014-06-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Expediente que se insurge contra a instauração de incidente de insanidade mental. Arquivamento acertado. Descabimento de recurso. Inexistência de previsão legal. Decisão não terminativa. Ausência de interesse. Pretendida supressão de instância. Não conhecimento.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0313.13.024391-5/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: M.A.S.F. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ
Palavras-chave
Incidente de insanidade mental, Instauração, Insurgência da defesa, Arquivamento, Acerto, Apelação, Descabimento, Decisão não terminativa, Supressão de instância, Recurso não conhecido