NT 2026.0009533 TDAH Lisdexanfetamina 30mg - NATJUS TJMG
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Data
2026-04-23
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Resumo
A Conitec recomendou a não incorporação no SUS do MPH e da LDX para o tratamento do TDAH. Como a análise não apontou diferença significativa entre as duas substâncias em termos de melhora clínica, optou-se por considerar apenas a dimensão economica para estabelecer a opção mais vantajosa para o SUS. O Plenário considerou o elevado aporte de recursos financeiros apontado na análise de impacto orçamentário bem como a baixa/muito baixa qualidade das evidências cientificas relacionadas à eficacia e a segurança dos medicamentos em questão de liberação imediata duração. Assim, estas substâncias psicoestimulantes não estão listadas na RENAME, não existindo ente responsável pelo distribuição dos mesmos. Entretanto alguns Estados e Municípios, como Belo Horizonte. Ipatinga e Itabira, dispensam o MPH de liberação imediata, conforme protocolos específicos nos CAPSi, para tratamento da esquizofrenia CEPAI, unidade da FHEMIG. Em 2024 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3642/2023, que incorpora o medicamento MPH ao SUS, que agora tramita para apreciação pelo Senado.
Vale ressaltar que no caso em tela, ainda que as drogas dispon í veis
no SUS sejam de 2a linha para o tratamento do TDAH, n ã o h á se quer
men çã o ao seu uso, c ontra indica çõ es ou falhas em tentativas de
tratamento com as mesmas.