RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 24.752 - MG (2008/0234795-5)

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
dc.contributor.authorMinistro JORGE MUSSI (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-12T15:53:06Z
dc.date.available2014-05-12T15:53:06Z
dc.date.issued2010-12-13
dc.descriptionRECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 24.752 - MG (2008/0234795-5) - Relator: MINISTRO JORGE MUSSI Recorrente: Antônio Cordeiro de Faria. Advogado: Leonardo de Castro Francisco. Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2183
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSpt_BR
dc.subjectCRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPALpt_BR
dc.subjectART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67pt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DA PUNIBILIDADEpt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVApt_BR
dc.subjectPENA HIPOTÉTICApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGALpt_BR
dc.titleRECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 24.752 - MG (2008/0234795-5)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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