APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0702.04.150970-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-10T15:07:57Z
dc.date.available2015-04-10T15:07:57Z
dc.date.issued2005-04-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0702.04.150970-5/001 - Comarca de Uberlândia - Relator: Des. EDELBERTO SANTIAGOpt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4959
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICApt_BR
dc.subjectLOTEAMENTO IRREGULAR - ART. 50, I E III, DA LEI 6.766/79pt_BR
dc.subjectATO ILÍCITOpt_BR
dc.subjectPREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICApt_BR
dc.subjectDECRETO-LEI 3.240/41pt_BR
dc.subjectSEQÜESTRO DE BENSpt_BR
dc.subjectIMPRESCINDIBILIDADEpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0702.04.150970-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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