RT 2348 2021 - Dupixent (Dupilumabe) - dermatite atópica (DA) - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-07-29T12:27:14Z
dc.date.available2021-07-29T12:27:14Z
dc.date.issued2021-07-25
dc.description.abstract➢ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ➢ No caso em tela, segundo relatório médico, foi utilizado metotrexato e ciclosporina, que é recomendada pela Associaçao Brasileira de Alergia e Imunologia e da Sociedade Brasileira de Pediatria e pelo NICE, ➢ As outras terapêuticas inidcadas/descritas não foram utilizadas ➢ Os relatórios médicos que indicam o tratamento datam de março e abril de 2020; como é possível alteração do quadro a indicação deve ser revIstapt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12197
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDupixent (Dupilumabe)pt_BR
dc.subjectDermatite Atópicapt_BR
dc.subjectRinite Alérgicapt_BR
dc.titleRT 2348 2021 - Dupixent (Dupilumabe) - dermatite atópica (DA) - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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